Bens de livre importação Os passageiros com idade superior a 18 anos podem importar os seguintes bens: 400 cigarros ou 500 gramas de charutos ou outros produtos de tabaco; 250 mililitros de perfume, eau de toilette ou produtos similares; 2 litros de vinho e 1 litro de bebidas espirituosas; Produtos para uso pessoal, presentes e/ou lembranças até um valor total de 500 dólares americanos ou equivalente na moeda de aquisição.
Bens de importação proibida Os seguintes artigos não podem ser importados para Angola: Medicamentos e géneros alimentares que possam ser perigosos para a saúde; Drogas ou substâncias similares; Material pornográfico; Plantas provenientes de zonas contaminadas; Máquinas de jogos; Álcool puro; Animais ou restos de animais sem certificação sanitária ou outra.
Animais Para levar o seu cão ou gato consigo para Angola, deve apresentar os seguintes documentos: Certificado de importação emitido pelas autoridades veterinárias de Angola; Certificado de vacinação anti-rábica emitido por um médico veterinário habilitado, quatro meses antes da chegada ao país; Conheça as condições TAAG para transporte de animais.