REGRAS DE REEMBOLSOS DA TAAG | LINHAS AÉREAS DE ANGOLA
- O prazo máximo de reembolso é de um ano, a partir da data de emissão do bilhete, para os destinos internacionais, e de 6 meses para os destinos domésticos.
- Aplicam-se os descontos de 15% nos bilhetes pagos em AOA e 5% USD ou o equivalente na moeda de emissão dos bilhetes de taxa administrativa no exterior.
- Os bilhetes são reembolsados no local onde foram emitidos, bem como na moeda de emissão.
- Os reembolsos das agências a operar em Angola, estão temporariamente centralizados nas instalações da TAAG, cujos procedimentos são divulgados oportunamente e de forma continuada às agências locais.
- Bilhetes comprados em mercados BSP são processados de acordo com as regras que regem as transacções BSP.
- Bilhetes pagos por entidades do Estado, e não só, devem ser solicitados e reembolsados às entidades que efectuaram os pagamentos.
- Poderão ser descontados 50% de acordo com a regra de cada tarifa.
- Existem tarifas com descontos ou penalizações de 100 ou 250 USD ou o equivalente na moeda de emissão em diversos percursos, acrescidos de 15% de taxa admnistrativa da tarifa do bilhete a ser reembolsado.
- Existem bilhetes que não permitem reembolsos e aqueles parcialmente utilizados, não da direito à reembolso.
- Os reembolsos só podem serem efectuados aos titulares dos bilhetes, salvo quando se trata de crianças, idosos, e pessoas com debilidades físicas. Na ausência do titular do bilhete poderá ser apresentada uma procuração reconhecida por notário. No entanto a transferência do montante reembolsável é remetida para o titular do bilhete.
- Em caso de pagamentos de bilhetes para terceiros deve ser apresentado um extracto do pagamento feito para que os valores possam ser transferidos para a conta, cujo titular efectuou o referido pagamento.
- Para os reembolsos dos bilhetes devem ser apresentados os seguintes documentos: bilhete de passagem, IBAN, Cópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade.
Consulte aqui a política de remarcação e reembolso.
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